TJAM 4001194-86.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante a concessão das tutelas de urgência;
2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, julgando-a parcialmente procedente;
3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora.
4. Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). AÇÃO PRINCIPAL SENTENCIADA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. ARTIGO 932, III DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. O objeto do presente agravo de instrumento é o inconformismo da parte agravante ante a concessão das tutelas de urgência;
2. Ação principal sentenciada antes do julgamento do Agravo de Instrumento, julgando-a parcialmente procedente;
3. Perda superveniente do objeto, tendo havido o desaparecimento de sua causa processual justificadora.
4. Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
27/08/2017
Data da Publicação
:
29/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão