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Jurisprudência


TJAM 4001199-11.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE PESQUISA VIRTUAL. CONTEÚDO OFENSIVO. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DO URL DA PÁGINA ORIGINAL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR (PROCESSO DE ORIGEM) NO PEDIDO FORMULADO CONTRA A ORA AGRAVANTE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO. I – Presente o direito do Agravado no sentido de exigir a retirada das páginas da web, cujo conteúdo lhe seja ofensivo. Contudo, imprescindível - no concernente aos sítios eletrônicos de busca (tal qual a Recorrente) – a indicação específica do URL que entende difamatório. II - Posto assim, ao analisar tão somente o pedido formulado no processo originário em direção a ora Agravante, tem-se que o pleito carece da referida informação e, sem o fornecimento, a desindexação torna-se inviável. III – Ilegitimidade passiva e carência da ação, por ora, afastadas. IV - Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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