TJAM 4001199-16.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 001/2009-CBMAM. OFICIAIS DE SAÚDE. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ALEGADO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. FATOS SUPERVENIENTES QUE EXCEPCIONAM TAL REGRA. LEIS Nº 3.437/09 E 3.431/09 DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder. 2. Da análise das informações apresentadas posteriormente, entendo que as declarações, supervenientes de inconstitucionalidade das Leis nºs 3.437/09 e 3.431/09 isentam o Poder Público do dever de convocar os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital nº 01/2009-CBMAM. 3.Liminar revogada. Denegação da Segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 001/2009-CBMAM. OFICIAIS DE SAÚDE. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ALEGADO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. FATOS SUPERVENIENTES QUE EXCEPCIONAM TAL REGRA. LEIS Nº 3.437/09 E 3.431/09 DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Mandado de segurança é a ação civil de rito sumaríssimo pela qual a pessoa pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus nem Habeas Data, em decorrência de ato de autoridade, praticado com ilegalidade ou abuso de poder. 2. Da análise das informações apresentadas posteriormente, entendo que as declarações, supervenientes de inconstitucionalidade das Leis nºs 3.437/09 e 3.431/09 isentam o Poder Público do dever de convocar os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital nº 01/2009-CBMAM. 3.Liminar revogada. Denegação da Segurança.
Data do Julgamento
:
10/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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