TJAM 4001203-24.2012.8.04.0000
REVISÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE – MÉRITO CONDENATÓRIO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – EXTINÇÃO DO PEDIDO REVISIONAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
- Para que a decisão condenatória se caracterize como contrária à evidência dos autos, é preciso que esteja totalmente divorciada da prova produzida, em total descompasso com o acervo probatório constante do processo, evidenciado o arbítrio. A opção por uma das vertentes probatórias, com o acolhimento de uma ou outra versão que se apresentar, se insere justamente no âmbito do poder discricionário do juiz, de decidir de acordo com o seu livre convencimento motivado, não dando ensejo, contudo, à procedência da ação revisional.
- Por derradeiro, não se presta a Revisão Criminal para o simples reexame da prova
PEDIDO REVISIONAL EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE – MÉRITO CONDENATÓRIO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – EXTINÇÃO DO PEDIDO REVISIONAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
- Para que a decisão condenatória se caracterize como contrária à evidência dos autos, é preciso que esteja totalmente divorciada da prova produzida, em total descompasso com o acervo probatório constante do processo, evidenciado o arbítrio. A opção por uma das vertentes probatórias, com o acolhimento de uma ou outra versão que se apresentar, se insere justamente no âmbito do poder discricionário do juiz, de decidir de acordo com o seu livre convencimento motivado, não dando ensejo, contudo, à procedência da ação revisional.
- Por derradeiro, não se presta a Revisão Criminal para o simples reexame da prova
PEDIDO REVISIONAL EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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