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Jurisprudência


TJAM 4001203-24.2012.8.04.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE – MÉRITO CONDENATÓRIO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – EXTINÇÃO DO PEDIDO REVISIONAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - Para que a decisão condenatória se caracterize como contrária à evidência dos autos, é preciso que esteja totalmente divorciada da prova produzida, em total descompasso com o acervo probatório constante do processo, evidenciado o arbítrio. A opção por uma das vertentes probatórias, com o acolhimento de uma ou outra versão que se apresentar, se insere justamente no âmbito do poder discricionário do juiz, de decidir de acordo com o seu livre convencimento motivado, não dando ensejo, contudo, à procedência da ação revisional. - Por derradeiro, não se presta a Revisão Criminal para o simples reexame da prova PEDIDO REVISIONAL EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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