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Jurisprudência


TJAM 4001203-48.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO QUE CONFIRMOU A TUTELA PRETENDIDA – PERDA DO OBJETO RECURSAL – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS E DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO. I. O Agravante interpôs recurso se insurgindo contra decisão interlocutória que deferiu a antecipação de tutela; II. Ocorre que, sobreveio sentença confirmando a tutela antecipada, esvaziando o conteúdo do recurso. Precedentes dos Tribunais pátrios e do STJ; III. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto; IV. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 27/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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