TJAM 4001203-48.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO QUE CONFIRMOU A TUTELA PRETENDIDA – PERDA DO OBJETO RECURSAL – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS E DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. O Agravante interpôs recurso se insurgindo contra decisão interlocutória que deferiu a antecipação de tutela;
II. Ocorre que, sobreveio sentença confirmando a tutela antecipada, esvaziando o conteúdo do recurso. Precedentes dos Tribunais pátrios e do STJ;
III. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
IV. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO QUE CONFIRMOU A TUTELA PRETENDIDA – PERDA DO OBJETO RECURSAL – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS E DO STJ – DECISÃO MANTIDA – RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. O Agravante interpôs recurso se insurgindo contra decisão interlocutória que deferiu a antecipação de tutela;
II. Ocorre que, sobreveio sentença confirmando a tutela antecipada, esvaziando o conteúdo do recurso. Precedentes dos Tribunais pátrios e do STJ;
III. Perdeu-se, in casu, o objeto do agravo de instrumento interposto;
IV. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
27/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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