TJAM 4001203-53.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. COMPROVADOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 927 C/C ART. 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O detido exame dos autos demonstram que o ora Agravado consolidou atuosidade de poder fático de ingerência socioeconômica sobre o bem da vida em deslinde, manifestando conduta de exercício inerente à propriedade ou outro direito real suscetível de posse, tal como se vê na transferência da responsabilidade tributária e das demais despesas de manutenção do imóvel, bem como nas negociações e adimplemento dos respectivos débitos, ocorridos desde a aquisição da posse.
II – Igualmente, as alegações e os documentos apresentados pelo ora Agravado guardam verossimilhança, sendo suficientes para o convencimento do julgador. Há, ante a impossibilidade legítima de exercer a posse do bem, prejuízo ao ora Agravado, sendo, portanto, imperiosa a concessão da tutela.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. COMPROVADOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 927 C/C ART. 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O detido exame dos autos demonstram que o ora Agravado consolidou atuosidade de poder fático de ingerência socioeconômica sobre o bem da vida em deslinde, manifestando conduta de exercício inerente à propriedade ou outro direito real suscetível de posse, tal como se vê na transferência da responsabilidade tributária e das demais despesas de manutenção do imóvel, bem como nas negociações e adimplemento dos respectivos débitos, ocorridos desde a aquisição da posse.
II – Igualmente, as alegações e os documentos apresentados pelo ora Agravado guardam verossimilhança, sendo suficientes para o convencimento do julgador. Há, ante a impossibilidade legítima de exercer a posse do bem, prejuízo ao ora Agravado, sendo, portanto, imperiosa a concessão da tutela.
III - Agravo de Instrumento improvido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Cabimento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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