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Jurisprudência


TJAM 4001203-53.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. COMPROVADOS OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 927 C/C ART. 273 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – O detido exame dos autos demonstram que o ora Agravado consolidou atuosidade de poder fático de ingerência socioeconômica sobre o bem da vida em deslinde, manifestando conduta de exercício inerente à propriedade ou outro direito real suscetível de posse, tal como se vê na transferência da responsabilidade tributária e das demais despesas de manutenção do imóvel, bem como nas negociações e adimplemento dos respectivos débitos, ocorridos desde a aquisição da posse. II – Igualmente, as alegações e os documentos apresentados pelo ora Agravado guardam verossimilhança, sendo suficientes para o convencimento do julgador. Há, ante a impossibilidade legítima de exercer a posse do bem, prejuízo ao ora Agravado, sendo, portanto, imperiosa a concessão da tutela. III - Agravo de Instrumento improvido.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Cabimento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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