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Jurisprudência


TJAM 4001208-36.2018.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 485, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR (INTERESSE-ADEQUAÇÃO). DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. A natureza célere de Mandado de Segurança exige a comprovação do Direito Líquido e Certo, de plano, no ato da impetração, mediante provas pré-constituídas. 2. O Impetrante não colacionou aos presentes Autos documento que comprove sua inclusão no Quadro Especial de Acesso ou no Quadro Normal de Acesso, documento este, imprescindível, para a análise do presente mandamus, consoante o disposto no art. 7.º, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 4.044/2014. 3. Ausente o pressuposto processual do interesse de agir (interesse-adequação), em virtude da ausência de documentos que ratificam, de plano, o Direito Líquido e Certo do Impetrante, no presente Mandado de Segurança. 4. SEGURANÇA DENEGADA.

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : José Hamilton Saraiva dos Santos
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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