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Jurisprudência


TJAM 4001210-06.2018.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO A 2° SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR. INCLUSÃO EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS (CAS). NÃO COMPROVAÇÃO DE INCLUSÃO NOS QUADROS NORMAL E ESPECIAL DE ACESSO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SEGURANÇA DENEGADA. I – Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. II – O Impetrante não colacionou aos presentes autos documento que comprove sua inclusão no Quadro Especial de Acesso ou no Quadro Normal de Acesso, documento este imprescindível para análise do presente mandamus, consoante o disposto no art. 7º c/c art. 15 da Lei Estadual nº 4.044/2014. III- No que tange ao pedido de inclusão em Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), verifica-se que o Impetrante não possui pré-requisito essencial, qual seja ocupar o posto de 2.° Sargento, o que impede sua inscrição no referido curso (art. 8, § 1.º da Lei Estadual n.° 4.044/2014). IV - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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