TJAM 4001212-10.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52, DO STJ. ORDEM DENEGADA.
I – A prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente justificada, diante da prova materialidade do delito e indícios de sua autoria, aliados à necessidade de resguardo da ordem pública;
II - Na hipótese, conclui-se que o feito segue seu trâmite regular, não havendo indicativos de desídia por parte do Juízo.
II - Por outro lado, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a gravidade concreta dos delitos.
III – Ademais disso, o processo originário encontra-se na fase de apresentação das alegações finais da defesa, o que torna superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52, DO STJ. ORDEM DENEGADA.
I – A prisão preventiva do paciente encontra-se devidamente justificada, diante da prova materialidade do delito e indícios de sua autoria, aliados à necessidade de resguardo da ordem pública;
II - Na hipótese, conclui-se que o feito segue seu trâmite regular, não havendo indicativos de desídia por parte do Juízo.
II - Por outro lado, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a gravidade concreta dos delitos.
III – Ademais disso, o processo originário encontra-se na fase de apresentação das alegações finais da defesa, o que torna superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
26/06/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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