TJAM 4001213-97.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. ALEGADA NULIDADE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A Agravante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida constitui requisito genérico de admissibilidade dos recursos.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. ALEGADA NULIDADE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A Agravante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida constitui requisito genérico de admissibilidade dos recursos.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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