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Jurisprudência


TJAM 4001213-97.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. ALEGADA NULIDADE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A Agravante não se desincumbiu da imposição legal de combater os fundamentos específicos da sentença, violando, assim, o Princípio da Dialeticidade, disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil. 2. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida constitui requisito genérico de admissibilidade dos recursos. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 31/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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