TJAM 4001215-33.2015.8.04.0000
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISOS VIII E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO EXECUTIVA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Se a sentença a ser rescindida não parte de premissa equivocada, tampouco desconsidera fato relevante, consignando expressamente todas as razões pelas quais extinguiu o processo com resolução do mérito por satisfação da obrigação, não há motivo jurídico para sua rescisão, porquanto é vedada a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISOS VIII E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO EXECUTIVA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Se a sentença a ser rescindida não parte de premissa equivocada, tampouco desconsidera fato relevante, consignando expressamente todas as razões pelas quais extinguiu o processo com resolução do mérito por satisfação da obrigação, não há motivo jurídico para sua rescisão, porquanto é vedada a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
18/04/2017
Data da Publicação
:
24/04/2017
Classe/Assunto
:
Ação Rescisória / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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