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Jurisprudência


TJAM 4001215-96.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - O PRAZO PARA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO É ABSOLUTO - PRECEDENTES DO STJ GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DENEGAÇÃO DO PRESENTE WRIT. - Como se sabe, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. - Clara se mostra a gravidade concreta dos delitos em tese perpetrados pelo paciente, evidenciada pela natureza lesiva e quantidade de droga apreendida, atrelado ao dinheiro e aos petrechos, não havendo dúvida de que o material se destinava à mercancia ilícita e de que o paciente e os corréus fazem do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, havendo grande probabilidade de reiteração delitiva. Não podemos olvidar que o mesmo é colombiano e poderá empreender fuga, o que impossibilitará a aplicação da lei penal. - ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 17/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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