TJAM 4001218-17.2017.8.04.0000
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DO INTERROGATÓRIO. AFASTADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPAROS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I – Inexiste nulidade por ausência de degravação dos interrogatórios prestados perante o Tribunal do Júri, diante da ausência de prejuízo por parte da defesa. Preliminar afastada.
II – Diversamente do que alegam os requerentes, entendo que o veredicto do Tribunal do Júri não foi contrário à evidência dos autos.
III – Verificando não haver qualquer ilegalidade na fixação das penas bases dos requerentes, tendo estas sido fixadas de acordo com os ditames legais, seu mero inconformismo é inadmissível em sede de revisão criminal.
IV – Revisão criminal julgada improcedente.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DO INTERROGATÓRIO. AFASTADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPAROS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I – Inexiste nulidade por ausência de degravação dos interrogatórios prestados perante o Tribunal do Júri, diante da ausência de prejuízo por parte da defesa. Preliminar afastada.
II – Diversamente do que alegam os requerentes, entendo que o veredicto do Tribunal do Júri não foi contrário à evidência dos autos.
III – Verificando não haver qualquer ilegalidade na fixação das penas bases dos requerentes, tendo estas sido fixadas de acordo com os ditames legais, seu mero inconformismo é inadmissível em sede de revisão criminal.
IV – Revisão criminal julgada improcedente.
Data do Julgamento
:
30/05/2017
Data da Publicação
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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