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Jurisprudência


TJAM 4001218-17.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DO INTERROGATÓRIO. AFASTADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPAROS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I – Inexiste nulidade por ausência de degravação dos interrogatórios prestados perante o Tribunal do Júri, diante da ausência de prejuízo por parte da defesa. Preliminar afastada. II – Diversamente do que alegam os requerentes, entendo que o veredicto do Tribunal do Júri não foi contrário à evidência dos autos. III – Verificando não haver qualquer ilegalidade na fixação das penas bases dos requerentes, tendo estas sido fixadas de acordo com os ditames legais, seu mero inconformismo é inadmissível em sede de revisão criminal. IV – Revisão criminal julgada improcedente.

Data do Julgamento : 30/05/2017
Data da Publicação : 01/06/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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