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Jurisprudência


TJAM 4001218-22.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO – NEGATIVA DE AUTORIA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - FORAGIDO POR 1 ANO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – DATA PRÓXIMA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. Questões de mérito e análise aprofundada de provas não encontram em sede de habeas corpus o caminho adequado para a discussão de mérito, razão pela qual deve-se ater a eventual constrangimento ilegal sofrido pelo acusado com a sua prisão cautelar. 2. Verificando que o paciente demonstra alto nível de periculosidade, possui indícios suficientes de autoria em seu desfavor e risco de reiteração delitiva, merece prosperar o resguardo a ordem pública. 3. Não obstante, considerando data próxima para realização da audiência de instrução, há de se ponderar, também, a conveniência processual na manutenção da cautelar. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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