TJAM 4001218-22.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO – NEGATIVA DE AUTORIA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - FORAGIDO POR 1 ANO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – DATA PRÓXIMA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Questões de mérito e análise aprofundada de provas não encontram em sede de habeas corpus o caminho adequado para a discussão de mérito, razão pela qual deve-se ater a eventual constrangimento ilegal sofrido pelo acusado com a sua prisão cautelar.
2. Verificando que o paciente demonstra alto nível de periculosidade, possui indícios suficientes de autoria em seu desfavor e risco de reiteração delitiva, merece prosperar o resguardo a ordem pública.
3. Não obstante, considerando data próxima para realização da audiência de instrução, há de se ponderar, também, a conveniência processual na manutenção da cautelar.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO – NEGATIVA DE AUTORIA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - FORAGIDO POR 1 ANO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – DATA PRÓXIMA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Questões de mérito e análise aprofundada de provas não encontram em sede de habeas corpus o caminho adequado para a discussão de mérito, razão pela qual deve-se ater a eventual constrangimento ilegal sofrido pelo acusado com a sua prisão cautelar.
2. Verificando que o paciente demonstra alto nível de periculosidade, possui indícios suficientes de autoria em seu desfavor e risco de reiteração delitiva, merece prosperar o resguardo a ordem pública.
3. Não obstante, considerando data próxima para realização da audiência de instrução, há de se ponderar, também, a conveniência processual na manutenção da cautelar.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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