TJAM 4001219-36.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE – INADIMPLÊNCIA – REFORMA PARA DEFERIR A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
- Mantida a ordem para que a Agravada fosse matriculado no período seguinte.
- Modificação apenas no sentido de permitir a consignação do pagamento de 30% do valor da dívida e mais as parcelas restantes.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE – INADIMPLÊNCIA – REFORMA PARA DEFERIR A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
- Mantida a ordem para que a Agravada fosse matriculado no período seguinte.
- Modificação apenas no sentido de permitir a consignação do pagamento de 30% do valor da dívida e mais as parcelas restantes.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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