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Jurisprudência


TJAM 4001219-36.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE – INADIMPLÊNCIA – REFORMA PARA DEFERIR A CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO REFORMADA EM PARTE. - Mantida a ordem para que a Agravada fosse matriculado no período seguinte. - Modificação apenas no sentido de permitir a consignação do pagamento de 30% do valor da dívida e mais as parcelas restantes.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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