TJAM 4001219-75.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VIA CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. AVISO DE RECEBIMENTO POSITIVO. ART. 3º, DO DECRETO-LEI N. 911/96. DIREITO À LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A notificação extrajudicial, via correio, com intermediação do Cartório de Títulos e Documentos é suficiente para constituir o devedor em mora e ensejar a liminar, nos termos do artigo 3º, do Decreto-Lei n. 911/69.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VIA CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. AVISO DE RECEBIMENTO POSITIVO. ART. 3º, DO DECRETO-LEI N. 911/96. DIREITO À LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A notificação extrajudicial, via correio, com intermediação do Cartório de Títulos e Documentos é suficiente para constituir o devedor em mora e ensejar a liminar, nos termos do artigo 3º, do Decreto-Lei n. 911/69.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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