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Jurisprudência


TJAM 4001220-21.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUNTADA DE PREPARO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O PROTOCOLO DO FEITO. ART. 257 DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. À luz do CPC/73, a juntada do preparo poderia ser feito em até 30 (trinta) dias após o protocolo do feito; 2. Hipótese em que o agravado fez a regular comprovação dentro do prazo legal; 3. Recurso conhecido e não provido. 4. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 22/01/2017
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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