TJAM 4001220-21.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUNTADA DE PREPARO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O PROTOCOLO DO FEITO. ART. 257 DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. À luz do CPC/73, a juntada do preparo poderia ser feito em até 30 (trinta) dias após o protocolo do feito;
2. Hipótese em que o agravado fez a regular comprovação dentro do prazo legal;
3. Recurso conhecido e não provido.
4. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUNTADA DE PREPARO EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O PROTOCOLO DO FEITO. ART. 257 DO CPC/73. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. À luz do CPC/73, a juntada do preparo poderia ser feito em até 30 (trinta) dias após o protocolo do feito;
2. Hipótese em que o agravado fez a regular comprovação dentro do prazo legal;
3. Recurso conhecido e não provido.
4. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
22/01/2017
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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