TJAM 4001221-74.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS - ESTELIONATO – PREVENTIVA - CUSTÓDIA SUPERIOR À PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO - EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. É de se reconhecer o excesso de prazo na custódia cautelar, que ultrapassa a pena mínima cominada ao delito e sem que a defesa tenha lhe dado causa, sobretudo porque não há previsão para o encerramento da instrução, sob pena da prisão provisória da Paciente durar mais tempo, em regime fechado, do que ficaria se fosse efetivamente condenada.
2. Ordem concedida para determinar a soltura da Paciente, se por outro motivo não estiver presa, sem prejuízo de novo decreto prisional por fatos supervenientes, devidamente motivadoS.
Ementa
HABEAS CORPUS - ESTELIONATO – PREVENTIVA - CUSTÓDIA SUPERIOR À PENA MÍNIMA COMINADA AO DELITO - EXCESSO DE PRAZO – OCORRÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. É de se reconhecer o excesso de prazo na custódia cautelar, que ultrapassa a pena mínima cominada ao delito e sem que a defesa tenha lhe dado causa, sobretudo porque não há previsão para o encerramento da instrução, sob pena da prisão provisória da Paciente durar mais tempo, em regime fechado, do que ficaria se fosse efetivamente condenada.
2. Ordem concedida para determinar a soltura da Paciente, se por outro motivo não estiver presa, sem prejuízo de novo decreto prisional por fatos supervenientes, devidamente motivadoS.
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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