TJAM 4001225-09.2017.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO.
- A superveniência de sentença de mérito, acolhendo a pretensão do Agravante, prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que examinou o pedido de tutela antecipada, configurando a carência superveniente de interesse recursal.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO.
- A superveniência de sentença de mérito, acolhendo a pretensão do Agravante, prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que examinou o pedido de tutela antecipada, configurando a carência superveniente de interesse recursal.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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