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Jurisprudência


TJAM 4001225-09.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO. - A superveniência de sentença de mérito, acolhendo a pretensão do Agravante, prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que examinou o pedido de tutela antecipada, configurando a carência superveniente de interesse recursal.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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