TJAM 4001225-48.2013.8.04.0000
E M E N T A: HABEAS CORPUS - - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. A grande quantidade de droga apreendida é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública.
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. A grande quantidade de droga apreendida é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública.
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Data da Publicação
:
20/09/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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