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Jurisprudência


TJAM 4001226-33.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – POSSE – PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL - PERDA DO PRAZO – LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E A NOMEAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DIRETA E PESSOAL – SEGURANÇA CONCEDIDA. - O longo lapso temporal entre a homologação do resultado do concurso – que se deu em 18/11/2011 – e a convocação do impetrante – em 21/3/2012 – é suficiente para obrigar o Estado a comunicar pessoalmente o aprovado. - Não se pode exigir que o concursando acompanhe diariamente, por mais de 5 (cinco) meses, o diário oficial a fim de verificar se foi convocado para tomar posse em cargo público. É uma exigência descabida que fere os princípios da razoabilidade e da publicidade. - SEGURANÇA CONCEDIDA.

Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : 12/03/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Posse e Exercício
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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