TJAM 4001226-33.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – POSSE – PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL - PERDA DO PRAZO – LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E A NOMEAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DIRETA E PESSOAL – SEGURANÇA CONCEDIDA.
- O longo lapso temporal entre a homologação do resultado do concurso – que se deu em 18/11/2011 – e a convocação do impetrante – em 21/3/2012 – é suficiente para obrigar o Estado a comunicar pessoalmente o aprovado.
- Não se pode exigir que o concursando acompanhe diariamente, por mais de 5 (cinco) meses, o diário oficial a fim de verificar se foi convocado para tomar posse em cargo público. É uma exigência descabida que fere os princípios da razoabilidade e da publicidade.
- SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – POSSE – PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL - PERDA DO PRAZO – LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO E A NOMEAÇÃO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DIRETA E PESSOAL – SEGURANÇA CONCEDIDA.
- O longo lapso temporal entre a homologação do resultado do concurso – que se deu em 18/11/2011 – e a convocação do impetrante – em 21/3/2012 – é suficiente para obrigar o Estado a comunicar pessoalmente o aprovado.
- Não se pode exigir que o concursando acompanhe diariamente, por mais de 5 (cinco) meses, o diário oficial a fim de verificar se foi convocado para tomar posse em cargo público. É uma exigência descabida que fere os princípios da razoabilidade e da publicidade.
- SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Posse e Exercício
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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