TJAM 4001226-91.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTO DE NUMERÁRIO. CONTA BANCÁRIA DE MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL, NORMATIVO OU CONTRATUAL. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO NCPC PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.
I - A análise, em sede de agravo de instrumento, cinge-se ao preenchimento dos pressupostos da concessão da tutela de urgência requerida, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do NCPC;
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONTO DE NUMERÁRIO. CONTA BANCÁRIA DE MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PERMISSIVO LEGAL, NORMATIVO OU CONTRATUAL. REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO NCPC PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.
I - A análise, em sede de agravo de instrumento, cinge-se ao preenchimento dos pressupostos da concessão da tutela de urgência requerida, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do NCPC;
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Bancários
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Autazes
Comarca
:
Autazes
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