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Jurisprudência


TJAM 4001227-47.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO. MODALIDADE. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. - O agravo retido é a modalidade ordinária prevista no Código de Processo Civil para que se recorra de decisão interlocutória. - A decisão proferida em audiência é passível de agravo na modalidade retida, lançado a termo, como dispõe o §3º do art. 523 do CPC. Inadequada a modalidade interposta impõe-se inadmitir o recurso. - Negado seguimento ao recurso.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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