TJAM 4001227-47.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO. MODALIDADE. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- O agravo retido é a modalidade ordinária prevista no Código de Processo Civil para que se recorra de decisão interlocutória.
- A decisão proferida em audiência é passível de agravo na modalidade retida, lançado a termo, como dispõe o §3º do art. 523 do CPC. Inadequada a modalidade interposta impõe-se inadmitir o recurso.
- Negado seguimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO. MODALIDADE. DECISÃO PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
- O agravo retido é a modalidade ordinária prevista no Código de Processo Civil para que se recorra de decisão interlocutória.
- A decisão proferida em audiência é passível de agravo na modalidade retida, lançado a termo, como dispõe o §3º do art. 523 do CPC. Inadequada a modalidade interposta impõe-se inadmitir o recurso.
- Negado seguimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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