TJAM 4001227-76.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE APÓS A CITAÇÃO DO RÉU CONVERTE EM AÇÃO DE COBRANÇA - TÍTULO EXECUTIVO SEM FORÇA EXECUTIVA – EXECUÇÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
-É inviável a conversão da ação de execução em ação de cobrança ou monitória após a citação do devedor, porquanto já estabilizada a relação processual.
-Em que pese o argumento concernente aos princípios da economia e da celeridade processual, bem como o da instrumentalidade das formas, torna-se inviável a conversão da ação de execução em cobrança ou monitória em face da ausência de amparo legal a permitir a transmudação do processo executório em cognitivo.
-Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE APÓS A CITAÇÃO DO RÉU CONVERTE EM AÇÃO DE COBRANÇA - TÍTULO EXECUTIVO SEM FORÇA EXECUTIVA – EXECUÇÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
-É inviável a conversão da ação de execução em ação de cobrança ou monitória após a citação do devedor, porquanto já estabilizada a relação processual.
-Em que pese o argumento concernente aos princípios da economia e da celeridade processual, bem como o da instrumentalidade das formas, torna-se inviável a conversão da ação de execução em cobrança ou monitória em face da ausência de amparo legal a permitir a transmudação do processo executório em cognitivo.
-Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Recurso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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