TJAM 4001228-95.2016.8.04.0000
EMENTA: HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – COCAÍNA E MACONHA – GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DO PRESENTE WRIT.
- De acordo com as informações prestadas pela autoridade dita coatora às fls. 44/46, observa-se que fora apreendida com o paciente a quantidade de 6.315,7 gramas de Cocaína e 1.788,17 gramas de Maconha (fl. 80/83 dos autos de origem).
- É indubitável que a conduta da paciente é altamente grave e traz prejuízo imenso para a saúde pública e para a cidade onde a droga seria difundida ilicitamente, em virtude dos temores e da insegurança causados pelo tráfico de entorpecentes e dos delitos a ele relacionados.
- ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – COCAÍNA E MACONHA – GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DO PRESENTE WRIT.
- De acordo com as informações prestadas pela autoridade dita coatora às fls. 44/46, observa-se que fora apreendida com o paciente a quantidade de 6.315,7 gramas de Cocaína e 1.788,17 gramas de Maconha (fl. 80/83 dos autos de origem).
- É indubitável que a conduta da paciente é altamente grave e traz prejuízo imenso para a saúde pública e para a cidade onde a droga seria difundida ilicitamente, em virtude dos temores e da insegurança causados pelo tráfico de entorpecentes e dos delitos a ele relacionados.
- ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão