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Jurisprudência


TJAM 4001228-95.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – COCAÍNA E MACONHA – GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DO PRESENTE WRIT. - De acordo com as informações prestadas pela autoridade dita coatora às fls. 44/46, observa-se que fora apreendida com o paciente a quantidade de 6.315,7 gramas de Cocaína e 1.788,17 gramas de Maconha (fl. 80/83 dos autos de origem). - É indubitável que a conduta da paciente é altamente grave e traz prejuízo imenso para a saúde pública e para a cidade onde a droga seria difundida ilicitamente, em virtude dos temores e da insegurança causados pelo tráfico de entorpecentes e dos delitos a ele relacionados. - ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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