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Jurisprudência


TJAM 4001230-02.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE APENAS RATIFICA POSTURA ANTERIOR QUE FORA INTEGRALMENTE REFORMADA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que aplicou multa por descumprimento de decisum anterior também agravado. 2.Por força do julgamento no Instrumento nº. 4000137-04.2015.8.04.0000, bem como nos Embargos de Declaração nº. 0004464-60.2015.8.04.0000, restou prejudicado o julgamento do presente recurso. 3.Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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