TJAM 4001230-02.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE APENAS RATIFICA POSTURA ANTERIOR QUE FORA INTEGRALMENTE REFORMADA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que aplicou multa por descumprimento de decisum anterior também agravado.
2.Por força do julgamento no Instrumento nº. 4000137-04.2015.8.04.0000, bem como nos Embargos de Declaração nº. 0004464-60.2015.8.04.0000, restou prejudicado o julgamento do presente recurso.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE APENAS RATIFICA POSTURA ANTERIOR QUE FORA INTEGRALMENTE REFORMADA. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que aplicou multa por descumprimento de decisum anterior também agravado.
2.Por força do julgamento no Instrumento nº. 4000137-04.2015.8.04.0000, bem como nos Embargos de Declaração nº. 0004464-60.2015.8.04.0000, restou prejudicado o julgamento do presente recurso.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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