main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001230-36.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – LIMITAÇÃO ETÁRIA – RESPEITO AO LIMITE DE IDADE PREVISTO – REQUISITO DE IDADE NÃO SE APLICA AOS INTEGRANTES DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO FORÇAS ARMADAS - ADVENTO DA LEI ESTADUAL Nº 3.732/2012 - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O deferimento de antecipação da tutela é medida excepcional que exige cumulativamente a existência de prova inequívoca do direito pleiteado, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ainda a caracterização de abuso de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. - Ausentes os pressupostos do art. 273, do CPC no mérito recursal, deve ser mantida a decisão que concedeu a antecipação da tutela. - Precedentes desta Câmara: 2011.004341-3; 2011.006710-7. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão