TJAM 4001231-16.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SALÁRIO. BEM IMPENHORÁVEL – ART. 833, IV, DO CPC/2015. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO EXCEDENTE DO MÊS ANTERIOR. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
I – O salário, por se tratar de verba de natureza alimentar, é considerado bem impenhorável, conforme o art. 833, IV, do CPC/2015.
II - Tratando-se de renda mensal, a impenhorabilidade dura apenas um mês: vencido o mês e recebido novo salário, a "sobra" do mês anterior perde o caráter alimentar e, consequentemente, a proteção estabelecida no art. 833, IV, do CPC/2015. Precedentes do STJ.
III - Agravo de Instrumento parcialmente provido para reformar a decisão agravada, no sentido de que seja efetivado o bloqueio judicial, na conta corrente da agravada, apenas do valor de R$2.966,78 (dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SALÁRIO. BEM IMPENHORÁVEL – ART. 833, IV, DO CPC/2015. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO EXCEDENTE DO MÊS ANTERIOR. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
I – O salário, por se tratar de verba de natureza alimentar, é considerado bem impenhorável, conforme o art. 833, IV, do CPC/2015.
II - Tratando-se de renda mensal, a impenhorabilidade dura apenas um mês: vencido o mês e recebido novo salário, a "sobra" do mês anterior perde o caráter alimentar e, consequentemente, a proteção estabelecida no art. 833, IV, do CPC/2015. Precedentes do STJ.
III - Agravo de Instrumento parcialmente provido para reformar a decisão agravada, no sentido de que seja efetivado o bloqueio judicial, na conta corrente da agravada, apenas do valor de R$2.966,78 (dois mil, novecentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos).
Data do Julgamento
:
04/06/2017
Data da Publicação
:
06/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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