TJAM 4001234-39.2015.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS - TRÁFICO - PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
- Se o pedido formulado pelo Impetrante não foi analisado pelo Juízo de origem, torna-se inviável o conhecimento do writ, sob pena de indevida supressão de instância.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO - PEDIDO NÃO ANALISADO PELO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
- Se o pedido formulado pelo Impetrante não foi analisado pelo Juízo de origem, torna-se inviável o conhecimento do writ, sob pena de indevida supressão de instância.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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