TJAM 4001235-19.2018.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INEXISTÊNCIA – DENEGAÇÃO:
- Deve ser denegada a segurança quando falha o impetrante em trazer elementos de prova suficientes a amparar o direito pretendido.
- No caso em comento, o autor não trouxe a comprovação do preenchimento dos requisitos legais para a promoção, ao não demonstrar inequivocamente a inclusão de seu nome nos quadros de acesso, seja no Quadro Normal de Acesso (QNA) seja no Quadro Especial de Acesso (QSA).
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – INEXISTÊNCIA – DENEGAÇÃO:
- Deve ser denegada a segurança quando falha o impetrante em trazer elementos de prova suficientes a amparar o direito pretendido.
- No caso em comento, o autor não trouxe a comprovação do preenchimento dos requisitos legais para a promoção, ao não demonstrar inequivocamente a inclusão de seu nome nos quadros de acesso, seja no Quadro Normal de Acesso (QNA) seja no Quadro Especial de Acesso (QSA).
SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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