TJAM 4001236-14.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ART. 133 DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES A AUTORIZAR O RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO E A INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A responsabilidade tributária por sucessão não se presume, sendo exigível, na hipótese do art. 133 do CTN, a comprovação da aquisição do estabelecimento ou fundo de comércio - ou seja, o patrimônio incorpóreo, composto de bens como nome comercial, ponto comercial e aviamento -, do ativo imobiliário ou do estoque desta, ou, ainda, da contratação de parte dos seus empregados.
II – Conhecido e provido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ART. 133 DO CÓDIGO
TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES A AUTORIZAR O RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO E A INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A responsabilidade tributária por sucessão não se presume, sendo exigível, na hipótese do art. 133 do CTN, a comprovação da aquisição do estabelecimento ou fundo de comércio - ou seja, o patrimônio incorpóreo, composto de bens como nome comercial, ponto comercial e aviamento -, do ativo imobiliário ou do estoque desta, ou, ainda, da contratação de parte dos seus empregados.
II – Conhecido e provido
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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