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Jurisprudência


TJAM 4001236-14.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ART. 133 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES A AUTORIZAR O RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO E A INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A responsabilidade tributária por sucessão não se presume, sendo exigível, na hipótese do art. 133 do CTN, a comprovação da aquisição do estabelecimento ou fundo de comércio - ou seja, o patrimônio incorpóreo, composto de bens como nome comercial, ponto comercial e aviamento -, do ativo imobiliário ou do estoque desta, ou, ainda, da contratação de parte dos seus empregados. II – Conhecido e provido

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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