TJAM 4001236-38.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATOS TEMPORÁRIOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito à nomeação, ainda que não expirado o prazo de validade do certame, se preteridos pela contratação de servidores temporários. Precedentes do STJ.
2. Segurança concedida em consonância com o parecer ministerial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATOS TEMPORÁRIOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito à nomeação, ainda que não expirado o prazo de validade do certame, se preteridos pela contratação de servidores temporários. Precedentes do STJ.
2. Segurança concedida em consonância com o parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
31/07/2017
Data da Publicação
:
01/08/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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