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Jurisprudência


TJAM 4001236-38.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATOS TEMPORÁRIOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito à nomeação, ainda que não expirado o prazo de validade do certame, se preteridos pela contratação de servidores temporários. Precedentes do STJ. 2. Segurança concedida em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 31/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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