TJAM 4001236-77.2013.8.04.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INSTAURAÇÃO CONTRA ELE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não estando presentes os requisitos indispensáveis à concessão da tutela antecipada, inexistindo a verossimilhança do direito do agravante, nem o perigo da demora, este provado pelo lapso temporal que o agravante levou para intentar sua ação.
III – Apelo conhecido a que se nega provimento, confirmando a decisão de primeiro grau em todos os seus termos, pela improcedência do pedido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INSTAURAÇÃO CONTRA ELE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não estando presentes os requisitos indispensáveis à concessão da tutela antecipada, inexistindo a verossimilhança do direito do agravante, nem o perigo da demora, este provado pelo lapso temporal que o agravante levou para intentar sua ação.
III – Apelo conhecido a que se nega provimento, confirmando a decisão de primeiro grau em todos os seus termos, pela improcedência do pedido.
Data do Julgamento
:
11/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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