TJAM 4001237-28.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NÃO CONHECE DA APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE – NULIDADE DA PUBLICAÇÃO – DECISÃO CASSADA.
- O artigo 236, 1º, do Código de Processo Civil preceitua ser "indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação";
- Sem publicidade, não há como as partes insurgirem contra o ato judicial, de modo afrontando-se os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, e ampla defesa;
- In casu, nulos os atos processuais desde a publicação da sentença;
- Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NÃO CONHECE DA APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE – NULIDADE DA PUBLICAÇÃO – DECISÃO CASSADA.
- O artigo 236, 1º, do Código de Processo Civil preceitua ser "indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação";
- Sem publicidade, não há como as partes insurgirem contra o ato judicial, de modo afrontando-se os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, e ampla defesa;
- In casu, nulos os atos processuais desde a publicação da sentença;
- Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tempestividade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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