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Jurisprudência


TJAM 4001237-28.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NÃO CONHECE DA APELAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE – NULIDADE DA PUBLICAÇÃO – DECISÃO CASSADA. - O artigo 236, 1º, do Código de Processo Civil preceitua ser "indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação"; - Sem publicidade, não há como as partes insurgirem contra o ato judicial, de modo afrontando-se os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, e ampla defesa; - In casu, nulos os atos processuais desde a publicação da sentença; - Agravo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/12/2014
Data da Publicação : 15/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tempestividade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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