TJAM 4001239-32.2013.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SUCESSÃO – HERANÇA – RENÚNCIA – FORMALIDADES – DESCUMPRIMENTO – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – TRÂNSITO EM JULGADO – INEXISTÊNCIA:
- O termo de renúncia de herança, para que tenha validade, há de ser feito por meio de escritura pública, ou em caso de termo nos autos, como na situação sob análise, depende, como condição de validade, de sentença homologatória com trânsito em julgado, podendo os renunciantes desistir de seu intento enquanto não se efetivar tal situação jurídica.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SUCESSÃO – HERANÇA – RENÚNCIA – FORMALIDADES – DESCUMPRIMENTO – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – TRÂNSITO EM JULGADO – INEXISTÊNCIA:
- O termo de renúncia de herança, para que tenha validade, há de ser feito por meio de escritura pública, ou em caso de termo nos autos, como na situação sob análise, depende, como condição de validade, de sentença homologatória com trânsito em julgado, podendo os renunciantes desistir de seu intento enquanto não se efetivar tal situação jurídica.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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