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Jurisprudência


TJAM 4001239-66.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO. ARTIGOS 265, III, c/c o 306 do CÓDIGO DE PROCESSO. POSSIBILIDADE. 1.Nos termos do art. 306 do CPC, a arguição de exceção de incompetência, por qualquer das partes, enseja a suspensão do processo (CPC, art. 265, III ). 2. Acolhida a exceção arguida, os prazos suspensos só se reiniciam quando o interessado toma conhecimento, mediante intimação, da chegada dos autos no juízo competente para processar e julgar a demanda

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 05/11/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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