TJAM 4001240-46.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO AUTOR. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU. IMPOSIÇÃO DA REVELIA E SEUS EFEITOS. DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS. FACULTATIVO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Cabível a produção da prova requerida pelo Autor/ Agravante para que sejam dirimidas, se possível, quaisquer eventuais dúvidas acerca dos danos causados ao imóvel objeto da lide.
II - A contestação apresentada pelo Réu/Agravado é manifestamente intempestiva, fato que, por si só, acarreta o decreto de revelia.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO AUTOR. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU. IMPOSIÇÃO DA REVELIA E SEUS EFEITOS. DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS. FACULTATIVO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Cabível a produção da prova requerida pelo Autor/ Agravante para que sejam dirimidas, se possível, quaisquer eventuais dúvidas acerca dos danos causados ao imóvel objeto da lide.
II - A contestação apresentada pelo Réu/Agravado é manifestamente intempestiva, fato que, por si só, acarreta o decreto de revelia.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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