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Jurisprudência


TJAM 4001240-46.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO AUTOR. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU. IMPOSIÇÃO DA REVELIA E SEUS EFEITOS. DESENTRANHAMENTO DE PEÇAS. FACULTATIVO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. I – Cabível a produção da prova requerida pelo Autor/ Agravante para que sejam dirimidas, se possível, quaisquer eventuais dúvidas acerca dos danos causados ao imóvel objeto da lide. II - A contestação apresentada pelo Réu/Agravado é manifestamente intempestiva, fato que, por si só, acarreta o decreto de revelia. III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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