main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001243-30.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. SEGURANÇA DO JUÍZO. BLOQUEIO DE VALORES. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. ASTREINTES. NÃO PROPORCIONALIDADE. RECOMENDÁVEL SUA exclusão PARA não permitir o enriquecimento sem causa. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. CONFIRMAÇÃO DO ATO DECISÓRIO AD QUEM. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. - A impugnação ao cumprimento de sentença é o instrumento processual à disposição do devedor para que se manifeste sobre eventual excesso de execução. Na situação concretamente deduzida, não se mostra plausível declarar a perda do prazo para impugnar o cumprimento de sentença, levando em conta que não ocorreu, na sua plenitude, o escoamento do prazo para apresentar a impugnação, conforme exposto às fls. 257. - Imposição de multa desproporcional à quaestio iuris. A multa por descumprimento judicial deve ser aplicada com razoabilidade e proporcionalidade, já que sua finalidade principal é servir como meio de coerção, sem causar enriquecimento indevido da parte por ela beneficiada. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão