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Jurisprudência


TJAM 4001243-98.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SENTENÇA PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU PERDA DO OBJETO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE PREJUDICADO. I Resta prejudicado o recurso de Agravo de Instrumento quando proferida a sentença de mérito em primeira instância antes do julgamento do predito recurso. precedentes jurisprudenciais. IV Agravo de Instrumento Prejudicado.

Data do Julgamento : 19/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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