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Jurisprudência


TJAM 4001244-49.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS AUTORIDADES INDICADAS. ACOLHIMENTO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PREGÃO ELETRÔNICO SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO CAUTELAR DO TRIBUNAL DE CONTAS. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DE TODA E QUALQUER CONTRATAÇÃO ORIUNDO DO REFERIDO PREGÃO ATÉ DECISÃO EM CONTRÁRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - A fundamentação da ação mandamental encontra-se fincada na determinação dada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no sentido de suspender o Pregão Eletrônico n.º 1364/2015-CGL/AM, de modo a evitar que o ato administrativo produza efeitos legais. Ocorre que, assiste razão à CGL na medida em que, a uma, o certame licitatório encontra-se concluído, e, a duas, o ato atacado pelo writ é a contratação da empresa declarada vencedora, adstrito à competência da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas – SUSAM. II - Constata-se inegável que em razão de representação administrativa interposta pela impetrante perante o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o Pleno daquela Corte decidiu conceder medida cautelar para suspender o Pregão Eletrônico nº 1364/2015-CGL/AM, vedando a assinatura de contrato dele decorrente. Logo, está configurado o direito líquido e certo da impetrante em requerer o efetivo cumprimento da decisão cautelar proferida pelo TCE/AM no sentido de suspender, até segunda ordem, toda e qualquer contratação advinda do Pregão Eletrônico nº 1364/2015-CGL/AM. III – Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Licitações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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