TJAM 4001246-82.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ANÁLISE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO.
I - Qualquer análise acerca do mérito da ação penal devem ser dirimidas ao longo da instrução processual, descabendo, neste momento, qualquer juízo de valor, razão pela qual não deve ser conhecido, neste ponto, a presente ação.
II - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ANÁLISE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO.
I - Qualquer análise acerca do mérito da ação penal devem ser dirimidas ao longo da instrução processual, descabendo, neste momento, qualquer juízo de valor, razão pela qual não deve ser conhecido, neste ponto, a presente ação.
II - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
III - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/04/2017
Data da Publicação
:
10/04/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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