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Jurisprudência


TJAM 4001248-52.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I – No presente caso, o decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado pela presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação de materialidade dos delitos e indícios de sua autoria; II - Ademais, o fato do paciente responder a outras 02 (duas) ações penais por porte ilegal de arma de fogo, evidencia o risco concreto de que, caso em liberdade, volte a delinquir, razão porque a sua custódia cautelar faz-se necessária para fins de preservação da ordem pública; III – As condições pessoais favoráveis sustentadas pelo réu, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa, não lhe garantem o direito à liberdade provisória, quando há outros elementos que recomendem a sua prisão. IV - ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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