TJAM 4001249-37.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. ASTREINTE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em regra, é incabível a redução do montante a título de multa pelo descumprimento de ordens judiciais, uma vez que tal fato privilegia o desobediente, desprestigia a ordem emanada do Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que aumenta o sentimento de ineficácia das decisões ao beneficiário da decisão. 2. Sendo o prazo para cumprimento da obrigação razoável, não há que se falar em eventual dilação. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. ASTREINTE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em regra, é incabível a redução do montante a título de multa pelo descumprimento de ordens judiciais, uma vez que tal fato privilegia o desobediente, desprestigia a ordem emanada do Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que aumenta o sentimento de ineficácia das decisões ao beneficiário da decisão. 2. Sendo o prazo para cumprimento da obrigação razoável, não há que se falar em eventual dilação. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
20/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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