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Jurisprudência


TJAM 4001249-37.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DEMONSTRADOS. ASTREINTE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PARA CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em regra, é incabível a redução do montante a título de multa pelo descumprimento de ordens judiciais, uma vez que tal fato privilegia o desobediente, desprestigia a ordem emanada do Poder Judiciário, ao mesmo tempo em que aumenta o sentimento de ineficácia das decisões ao beneficiário da decisão. 2. Sendo o prazo para cumprimento da obrigação razoável, não há que se falar em eventual dilação. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 19/03/2018
Data da Publicação : 20/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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