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Jurisprudência


TJAM 4001250-90.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PREPARO – RECOLHIMENTO – AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL – INCORREÇÃO: - Deve ser conhecido agravo quando o recorrente recolhe o preparo antes da interposição, mas faz a juntada da comprovação um dia após ter protocolado o recurso. - Deve ser novamente realizada perícia em bem imóvel quando, por motivo alheios à vontade do agravante, a perita avaliadora não teve acesso ao interior do bem, a fim de constatar a sua real situação.. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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