TJAM 4001250-90.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PREPARO – RECOLHIMENTO – AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL – INCORREÇÃO:
- Deve ser conhecido agravo quando o recorrente recolhe o preparo antes da interposição, mas faz a juntada da comprovação um dia após ter protocolado o recurso.
- Deve ser novamente realizada perícia em bem imóvel quando, por motivo alheios à vontade do agravante, a perita avaliadora não teve acesso ao interior do bem, a fim de constatar a sua real situação..
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PREPARO – RECOLHIMENTO – AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL – INCORREÇÃO:
- Deve ser conhecido agravo quando o recorrente recolhe o preparo antes da interposição, mas faz a juntada da comprovação um dia após ter protocolado o recurso.
- Deve ser novamente realizada perícia em bem imóvel quando, por motivo alheios à vontade do agravante, a perita avaliadora não teve acesso ao interior do bem, a fim de constatar a sua real situação..
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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