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Jurisprudência


TJAM 4001251-12.2014.8.04.0000

Ementa
CIVIL. DIREITO DE PASSAGEM. ARTIGO 1285 DO CÓDIGO CIVIL. LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA SOB PENA DE SE IMPOSSIBILITAR A ENTRADA E SAÍDA DE RESIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.

Data do Julgamento : 20/09/2015
Data da Publicação : 22/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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