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Jurisprudência


TJAM 4001252-60.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA AUTORIZAR O PAGAMENTO POR FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DECISÃO A QUO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. - A r. decisão impugnada, quanto ao requisito da alegação verossimilhante decorrente de prova inequívoca (CPC/73, art. 273, caput, com redação dada pela Lei 8.952/94), adotou expressões genéricas, das quais se infere a absoluta ausência de análise dos fatos relevantes e respectivas provas. - De certo que as decisões judiciais devem ser fundamentadas de forma satisfatória, para que se revistam de legitimidade. Este dever está consagrado constitucionalmente, no art. 93, IX, da CF, tamanha é a sua importância para a garantia de uma prestação jurisdicional efetiva, adequada ao devido processo legal e aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois a parte afetada apenas tem como defender-se, impugnar a decisão ou atestar sua justeza e legalidade, se expostos os motivos que a ensejaram. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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