TJAM 4001252-65.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. Admite-se o julgamento antecipado da lide sempre que a matéria posta em juízo for unicamente de direito, ou, sendo de fato e de direito, dispensar a produção de outras provas. Inteligência do artigo 330, inciso I, do CPC. Visa também à celeridade e à economia processual, no momento em que o julgador indefere diligências inúteis ou meramente protelatórias (artigo 130 do CPC).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. Admite-se o julgamento antecipado da lide sempre que a matéria posta em juízo for unicamente de direito, ou, sendo de fato e de direito, dispensar a produção de outras provas. Inteligência do artigo 330, inciso I, do CPC. Visa também à celeridade e à economia processual, no momento em que o julgador indefere diligências inúteis ou meramente protelatórias (artigo 130 do CPC).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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