TJAM 4001253-16.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A mera indeicação, ainda que pela CAPES e o CNPQ, de que a área de pretensão ao concurso da agravante e a de sua efetiva graduação e pós-graduação estão contidas na mesma área de conhecimento não querem dizer, a rigor, que há de fato alguma relação que permita, com razoabilidade, dizer que são compatíveis para o exercício do magistério na área que pretende concorrer a agravante.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A mera indeicação, ainda que pela CAPES e o CNPQ, de que a área de pretensão ao concurso da agravante e a de sua efetiva graduação e pós-graduação estão contidas na mesma área de conhecimento não querem dizer, a rigor, que há de fato alguma relação que permita, com razoabilidade, dizer que são compatíveis para o exercício do magistério na área que pretende concorrer a agravante.
III – Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
27/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inscrição / Documentação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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