main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001253-50.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - NULIDADE DO PACTO POR INFRINGÊNCIA AO ART. 992, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com a norma do art. 992, do Código de Processo Civil, o inventariante, na administração do espólio, necessita de autorização judicial, ouvidos ainda os interessados, para os atos de transmissão de bens e direitos ou assunção de obrigações.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão