TJAM 4001253-50.2012.8.04.0000
AGRAVO INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - NULIDADE DO PACTO POR INFRINGÊNCIA AO ART. 992, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com a norma do art. 992, do Código de Processo Civil, o inventariante, na administração do espólio, necessita de autorização judicial, ouvidos ainda os interessados, para os atos de transmissão de bens e direitos ou assunção de obrigações.
Ementa
AGRAVO INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - NULIDADE DO PACTO POR INFRINGÊNCIA AO ART. 992, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com a norma do art. 992, do Código de Processo Civil, o inventariante, na administração do espólio, necessita de autorização judicial, ouvidos ainda os interessados, para os atos de transmissão de bens e direitos ou assunção de obrigações.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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