TJAM 4001256-34.2014.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVADO QUE, AO MESMO TEMPO, EXERCE A FUNÇÃO POLÍTICA DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS COMPROVADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CARGO ELETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE QUE GERA, TÃO SOMENTE, O AFASTAMENTO DO CARGO, EMPREGO, OU FUNÇÃO PÚBLICAS ANTERIORMENTE EXERCIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 38, II E III, DA CARTA DA REPÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme determina o art. 38, III, da Carta da República, o Vereador poderá, havendo compatibilidade de horários, continuar a perceber a remuneração de cargo, emprego ou função públicos que eventualmente exercesse anteriormente. Não sendo compatíveis as jornadas, no entanto, o indivíduo será afastado de seu cargo de servidor público, mantendo-se, no entanto, em seu cargo eletivo, podendo optar pela remuneração de qualquer deles. A norma constitucional em comento não autoriza que o Poder Judiciário determine a retirada de indivíduo eleito democraticamente de seu mandato eletivo, tendo em vista que a incompatibilidade prevista no dispositivo apenas gera o afastamento do Vereador de eventual cargo público.
Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVADO QUE, AO MESMO TEMPO, EXERCE A FUNÇÃO POLÍTICA DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARCELOS E O CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS COMPROVADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO CARGO ELETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE QUE GERA, TÃO SOMENTE, O AFASTAMENTO DO CARGO, EMPREGO, OU FUNÇÃO PÚBLICAS ANTERIORMENTE EXERCIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 38, II E III, DA CARTA DA REPÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme determina o art. 38, III, da Carta da República, o Vereador poderá, havendo compatibilidade de horários, continuar a perceber a remuneração de cargo, emprego ou função públicos que eventualmente exercesse anteriormente. Não sendo compatíveis as jornadas, no entanto, o indivíduo será afastado de seu cargo de servidor público, mantendo-se, no entanto, em seu cargo eletivo, podendo optar pela remuneração de qualquer deles. A norma constitucional em comento não autoriza que o Poder Judiciário determine a retirada de indivíduo eleito democraticamente de seu mandato eletivo, tendo em vista que a incompatibilidade prevista no dispositivo apenas gera o afastamento do Vereador de eventual cargo público.
Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Afastamento do Cargo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Barcelos
Comarca
:
Barcelos
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